CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 638
Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública.
§ 1º Se acolher eventual impugnação, o juiz ordenará nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo.

§ 2º Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do tributo.


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Resumo Jurídico

Artigo 638 do Código de Processo Civil: A Remuneração do Perito

O artigo 638 do Código de Processo Civil (CPC) trata da remuneração do perito, um profissional fundamental em diversos processos judiciais que necessitam de conhecimento técnico especializado. A lei estabelece diretrizes claras para garantir que o trabalho do perito seja justo e equitativo, tanto para ele quanto para as partes envolvidas no litígio.

Pontos Fundamentais do Artigo 638:

  • Honorários Fixados pelo Juiz: A remuneração do perito, conhecida como honorários periciais, é definida pelo próprio juiz. Essa decisão leva em consideração diversos fatores, como a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo estimado para a sua execução e a relevância da matéria.
  • Proposta de Honorários: Antes da nomeação definitiva, o perito nomeado pelo juiz deve apresentar uma proposta de honorários. Essa proposta serve como um ponto de partida para a discussão e definição do valor a ser pago.
  • Forma de Pagamento: O pagamento dos honorários periciais geralmente é feito pela parte que solicitou a perícia. Contudo, se a perícia for determinada de ofício pelo juiz (ou seja, sem que nenhuma das partes a tenha pedido) ou se for determinada em benefício de ambas as partes, o pagamento será dividido entre elas. Em casos de gratuidade de justiça para uma ou ambas as partes, as regras específicas do CPC concerning o pagamento de despesas processuais se aplicam, podendo o Estado arcar com esses custos.
  • Atualização dos Valores: É importante ressaltar que o valor dos honorários periciais pode ser atualizado. Isso ocorre quando há atraso na entrega do laudo pericial ou quando o perito precisa dedicar mais tempo e esforço do que o inicialmente previsto, desde que haja justificativa para tal.
  • Recurso Contra a Fixação: Caso alguma das partes discorde do valor fixado para os honorários periciais, ela tem o direito de apresentar um recurso ao juiz. O juiz, após analisar os argumentos, poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la.

Em suma, o artigo 638 do CPC busca assegurar que a remuneração do perito seja justa, transparente e proporcional ao trabalho desenvolvido, garantindo assim a qualidade e a imparcialidade da prova pericial, que é um elemento crucial para a formação da convicção do juiz e para a correta solução do conflito.